Por que isso é necessário: É a lei que diz o que todo plano de trabalho precisa ter: o problema, as metas, as atividades, quanto vai custar e em quanto tempo.
Ler o texto da lei
Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; III - prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;Ver a norma completa