Pular para o conteúdo
Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Emendas, entidades, vereadores e servidores são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Tutorial 3 de 11

Etapa 2 · Quem somos

Os dados da entidade do jeito que estão no cartão CNPJ e no estatuto, e as perguntas obrigatórias sobre gratuidade e contas antigas.

Abrir esta etapa no meu plano
1

Assista

O vídeo mostra, na tela da plataforma, como preencher esta parte.

Prévia do roteiro · vídeo em produção
Etapa 2 · Quem somos1 min 20 s · 6 cenas · toque para assistir
0:00 / 1:20
Capítulos e roteiro do vídeo "Etapa 2 · Quem somos"
  1. Antes de começar esta etapa, deixe à mão o cartão CNPJ e o estatuto da entidade.

    Na tela: Janela de ajuda da etapa, com o cartão CNPJ e a lupa na data de abertura.

  2. Digite o CNPJ e toque em "Receita". A plataforma busca a razão social, a data de abertura e o endereço.

    Na tela: Campo CNPJ e o botão "Receita" (na demonstração, a consulta é simulada).

  3. Com o Município, a entidade precisa ter pelo menos um ano de CNPJ ativo. A data de abertura está no cartão CNPJ.

    Na tela: Zoom no campo "Data de abertura".

  4. Escolha o tipo de entidade e a área principal de atuação. Isso define quais documentos e regras se aplicam.

    Na tela: Listas "Tipo de entidade" e "Área principal".

  5. Copie o artigo do estatuto que diz para que a entidade existe. A Prefeitura confere se o projeto combina com ele.

    Na tela: Campo "Para que a entidade existe" sendo preenchido.

  6. Responda com sinceridade: atendimento gratuito, salário de dirigentes, contas pendentes e contas rejeitadas.

    Na tela: Botões Sim e Não das perguntas obrigatórias.

Para colocar o vídeo gravado, salve o arquivo como public/videos/entidade.mp4. A legenda sai deste roteiro.

2

Siga o caminho

O fluxograma mostra cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Dados da entidade

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Não
Sim
Se Sim
Não
3

Por que é assim: a lei

O dispositivo legal que exige cada coisa, com a explicação em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 33, V, a, b e c

Por que isso é necessário: Com o Município, a entidade precisa ter pelo menos 1 ano de CNPJ ativo, experiência em algo parecido e condições (espaço, equipe) para fazer o projeto.

Ler o texto da lei
V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União (...); b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Ver a norma completa
Lei Federal 13.019/2014art. 39, II, III e IV

Por que isso é necessário: Entidade com prestação de contas atrasada ou rejeitada não recebe. E nenhum dirigente pode ser vereador, prefeito, secretário ou parente deles até o segundo grau.

Ler o texto da lei
Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: (...) II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos (...)
Ver a norma completa
Constituição Federalart. 19, I

Por que isso é necessário: Igreja pode ser parceira em projeto social de interesse público, separado das atividades de culto. O dinheiro não pode sustentar o culto.

Ler o texto da lei
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Ver a norma completa
Dicas
  • Igreja ou organização religiosa pode participar com projeto social, separado do culto.