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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
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Tutorial 4 de 11

Etapa 3 · Quem responde

Quem assina, quem compõe a diretoria, quem coordena o projeto, quem cuida das contas e quem assina o atestado de funcionamento.

Abrir esta etapa no meu plano
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Assista

O vídeo mostra, na tela da plataforma, como preencher esta parte.

Prévia do roteiro · vídeo em produção
Etapa 3 · Quem responde1 min 10 s · 5 cenas · toque para assistir
0:00 / 1:10
Capítulos e roteiro do vídeo "Etapa 3 · Quem responde"
  1. Para esta etapa, use a ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório.

    Na tela: Janela de ajuda da etapa, com a ata e a lupa no mandato.

  2. Primeiro, o representante legal: quem assina pela entidade. Confira se o mandato ainda está valendo.

    Na tela: Bloco "Representante legal" sendo preenchido, com zoom no fim do mandato.

  3. Depois, a diretoria completa. Para cada dirigente, responda se ele é autoridade municipal ou parente de uma até o segundo grau.

    Na tela: Bloco de dirigente com a pergunta sobre parentesco.

  4. Informe o responsável técnico pelo projeto, o gestor da parceria e o contador com registro no CRC.

    Na tela: Três blocos preenchidos em sequência.

  5. Por fim, quem vai assinar o atestado de funcionamento: uma autoridade, como o presidente de um conselho municipal.

    Na tela: Bloco do atestado e a janela de ajuda do Modelo 21.

Para colocar o vídeo gravado, salve o arquivo como public/videos/pessoas.mp4. A legenda sai deste roteiro.

2

Siga o caminho

O fluxograma mostra cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Pessoas da entidade

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Sim
Não
3

Por que é assim: a lei

O dispositivo legal que exige cada coisa, com a explicação em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 39, II, III e IV

Por que isso é necessário: Entidade com prestação de contas atrasada ou rejeitada não recebe. E nenhum dirigente pode ser vereador, prefeito, secretário ou parente deles até o segundo grau.

Ler o texto da lei
Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: (...) II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos (...)
Ver a norma completa
Dicas
  • A plataforma cruza os nomes da diretoria com a lista de agentes políticos e avisa se encontrar alguém.