Por que isso é necessário: As certidões provam que a entidade não tem dívidas com o governo; o estatuto registrado prova que ela existe de verdade.
Ler o texto da lei
Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar: (...) II - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações (...);Ver a norma completa