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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Emendas, entidades, vereadores e servidores são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Tutorial 8 de 11

Etapa 7 · Documentos

As cinco certidões, os documentos da entidade e as 21 declarações que a plataforma já preenche. Onde conseguir cada um.

Abrir esta etapa no meu plano
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Assista

O vídeo mostra, na tela da plataforma, como preencher esta parte.

Prévia do roteiro · vídeo em produção
Etapa 7 · Documentos1 min 25 s · 5 cenas · toque para assistir
0:00 / 1:25
Capítulos e roteiro do vídeo "Etapa 7 · Documentos"
  1. Os documentos estão em três grupos: certidões, documentos da entidade e declarações.

    Na tela: Etapa 7 com os três grupos.

  2. As cinco certidões saem pela internet. Toque no ponto de interrogação de cada uma: abre o passo a passo e o link do site oficial.

    Na tela: Ajuda da certidão do FGTS com o botão para o site da Caixa.

  3. Depois de anexar, informe a data de validade. A plataforma avisa quando estiver perto de vencer.

    Na tela: Certidão perto de vencer, em amarelo, e o campo de validade.

  4. Cartão CNPJ, estatuto, ata, documento do representante, comprovante de endereço e os demais. Os que você já tem vêm da biblioteca.

    Na tela: Cartões de documentos marcados como anexados.

  5. As declarações, modelos 2 a 22, a plataforma preenche com os seus dados. Leia cada uma e marque as que são verdade.

    Na tela: Lista de declarações e um modelo aberto em "Ler".

Para colocar o vídeo gravado, salve o arquivo como public/videos/documentos.mp4. A legenda sai deste roteiro.

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Siga o caminho

O fluxograma mostra cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Juntando os documentos

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Sim
Não
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Por que é assim: a lei

O dispositivo legal que exige cada coisa, com a explicação em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 34, II e III

Por que isso é necessário: As certidões provam que a entidade não tem dívidas com o governo; o estatuto registrado prova que ela existe de verdade.

Ler o texto da lei
Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão apresentar: (...) II - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações (...);
Ver a norma completa
Lei Federal 13.019/2014art. 33, V, a, b e c

Por que isso é necessário: Com o Município, a entidade precisa ter pelo menos 1 ano de CNPJ ativo, experiência em algo parecido e condições (espaço, equipe) para fazer o projeto.

Ler o texto da lei
V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União (...); b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Ver a norma completa
Dicas
  • Os documentos ficam guardados na biblioteca da entidade para os próximos anos; só as certidões vencidas precisam ser emitidas de novo.