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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Emendas, entidades, vereadores e servidores são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Tutorial 7 de 11

Etapa 6 · Quanto e como gastar

Cada item com tipo, unidade de medida, quantidade, preço e três orçamentos; a contrapartida; a forma de repasse e a conta só do projeto.

Abrir esta etapa no meu plano
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Assista

O vídeo mostra, na tela da plataforma, como preencher esta parte.

Prévia do roteiro · vídeo em produção
Etapa 6 · Quanto e como gastar1 min 40 s · 7 cenas · toque para assistir
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Capítulos e roteiro do vídeo "Etapa 6 · Quanto e como gastar"
  1. Nesta etapa você lista tudo o que será comprado ou pago. A soma precisa dar exatamente o valor da emenda.

    Na tela: Barra do total, que fica verde quando fecha.

  2. Para cada item, diga o que é e o tipo: material, serviço, pessoal, equipamento ou obra.

    Na tela: Item sendo preenchido; lista "Tipo" aberta.

  3. Escolha a unidade de medida na lista: unidade, kit, mês, hora. Use a mesma dos orçamentos. Na dúvida, toque no ponto de interrogação.

    Na tela: Campo "Unidade de medida" e a janela de ajuda com a lista de unidades.

  4. Peça três orçamentos de lojas diferentes para cada item e anexe. Use o menor preço ou explique a escolha.

    Na tela: Os três marcadores de orçamento e a janela de ajuda.

  5. Informe a contrapartida da entidade em bens e serviços, com valor estimado. Não precisa ser dinheiro.

    Na tela: Bloco da contrapartida com um exemplo de voluntários.

  6. Por fim, informe a conta aberta só para esta emenda, em banco público, sem tarifa.

    Na tela: Bloco "Conta só do projeto" preenchido.

  7. Se algum item não combinar com o tipo da emenda, a conferência ao lado avisa em vermelho.

    Na tela: Regra "Itens permitidos pelo tipo da emenda" na conferência ao lado.

Para colocar o vídeo gravado, salve o arquivo como public/videos/orcamento.mp4. A legenda sai deste roteiro.

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Siga o caminho

O fluxograma mostra cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Montando o orçamento

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Não
Sim
Se Não
Sim
3

Por que é assim: a lei

O dispositivo legal que exige cada coisa, com a explicação em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 22, I, II, II-A e III

Por que isso é necessário: É a lei que diz o que todo plano de trabalho precisa ter: o problema, as metas, as atividades, quanto vai custar e em quanto tempo.

Ler o texto da lei
Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; III - prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
Ver a norma completa
Lei Federal 13.019/2014art. 35, § 1º

Por que isso é necessário: Ninguém pode exigir que a entidade coloque dinheiro. A contrapartida é em bens e serviços, com valor estimado.

Ler o texto da lei
§ 1º Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Ver a norma completa
Lei Federal 13.019/2014art. 51

Por que isso é necessário: Por isso a entidade abre uma conta nova, só para esta emenda, em banco público e sem tarifa.

Ler o texto da lei
Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
Ver a norma completa
Resolução Normativa TCMGO nº 10/2025art. 6º, caput e § 2º

Por que isso é necessário: Cada emenda precisa de uma conta só dela, em banco oficial, para que qualquer pessoa consiga seguir o caminho de cada real. Saque em dinheiro e pagamento sem identificar quem recebeu são proibidos.

Ler o texto da lei
Os recursos recebidos por meio de emendas parlamentares deverão ser movimentados em conta corrente específica para cada transferência, em agência de instituição financeira oficial, onde houver, vedada a transferência financeira para contas bancárias intermediárias, ou contas de passagem, e saques em espécie e pagamentos que não identifiquem o destinatário final (...). § 2º A destinação de emendas parlamentares na área da saúde está condicionada ao atendimento de orientações e de critérios técnicos indicados pelo gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.
Dicas
  • Emenda da saúde não pode pagar salário nem encargos.
  • Abra uma conta nova a cada emenda: a conta de um ano não serve para o outro.