Por que isso é necessário: É por isso que o pedido passa por várias mesas na Prefeitura: a secretaria avalia o projeto e os preços (parecer técnico) e a Procuradoria avalia a parte legal (parecer jurídico).
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A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública: (...) III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos desta Lei; V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito: a) do mérito da proposta (...); c) da viabilidade de sua execução; d) da verificação do cronograma de desembolso; (...) VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria (...).Ver a norma completa