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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Emendas, entidades, vereadores e servidores são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Tutorial 11 de 11

Prestação de contas

Como lançar cada pagamento com comprovante, comparar metas previstas e realizadas, juntar fotos e enviar, com cópia automática para a Câmara.

Ir para o painel da entidade
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Assista

O vídeo mostra, na tela da plataforma, como preencher esta parte.

Prévia do roteiro · vídeo em produção
Prestação de contas1 min 25 s · 6 cenas · toque para assistir
0:00 / 1:25
Capítulos e roteiro do vídeo "Prestação de contas"
  1. A prestação de contas fica muito mais fácil se você lançar cada pagamento assim que ele acontece.

    Na tela: Tela de prestação de contas.

  2. Pague sempre por transferência ou PIX, da conta do projeto direto para a conta da loja. Nunca em dinheiro vivo.

    Na tela: Janela de ajuda da prestação de contas, com a nota fiscal.

  3. Peça nota fiscal no nome da entidade, com a descrição do item, e carimbe com o número do termo.

    Na tela: Passos da janela de ajuda: nota, conta do projeto e fotos.

  4. Lance cada pagamento com o fornecedor, o valor, a forma e o comprovante.

    Na tela: Pagamento sendo lançado: fornecedor, valor e forma.

  5. Diga quanto de cada meta foi cumprido e junte fotos e listas de presença.

    Na tela: Meta realizada preenchida e o botão de anexar fotos.

  6. Envie em até 90 dias depois do fim do projeto. Uma cópia vai automaticamente para a Câmara.

    Na tela: Botão "Enviar prestação de contas".

Para colocar o vídeo gravado, salve o arquivo como public/videos/prestacao.mp4. A legenda sai deste roteiro.

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Siga o caminho

O fluxograma mostra cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Prestando contas

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Não
Sim
Se Não
Sim
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Por que é assim: a lei

O dispositivo legal que exige cada coisa, com a explicação em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 53, caput e § 1º

Por que isso é necessário: Todo pagamento sai da conta do projeto direto para a conta de quem vendeu ou prestou o serviço, por transferência ou PIX. Nada de dinheiro vivo.

Ler o texto da lei
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. § 1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
Ver a norma completa
Resolução Normativa TCMGO nº 10/2025art. 6º, caput e § 2º

Por que isso é necessário: Cada emenda precisa de uma conta só dela, em banco oficial, para que qualquer pessoa consiga seguir o caminho de cada real. Saque em dinheiro e pagamento sem identificar quem recebeu são proibidos.

Ler o texto da lei
Os recursos recebidos por meio de emendas parlamentares deverão ser movimentados em conta corrente específica para cada transferência, em agência de instituição financeira oficial, onde houver, vedada a transferência financeira para contas bancárias intermediárias, ou contas de passagem, e saques em espécie e pagamentos que não identifiquem o destinatário final (...). § 2º A destinação de emendas parlamentares na área da saúde está condicionada ao atendimento de orientações e de critérios técnicos indicados pelo gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.
Lei Federal 13.019/2014art. 69, caput

Por que isso é necessário: O prazo para prestar contas é de até 90 dias depois que a parceria termina.

Ler o texto da lei
A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
Ver a norma completa
Lei Federal 13.019/2014art. 45, I e II

Por que isso é necessário: O dinheiro só pode ser usado no que está no plano. E não pode pagar servidor público.

Ler o texto da lei
As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado: I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Ver a norma completa
Dicas
  • Rendimentos da conta do projeto também entram na prestação de contas.